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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:48
Show de Swift - Violações do direito do consumidor no Brasil
Recentemente, o Procon do Rio de Janeiro instaurou investigação sobre a empresa Time For Fun, a empresa organizadora dos shows de Taylor Swift no Brasil com o objetivo de apurar uma série de possíveis violações dos direitos do consumidor que pode resultar na aplicação de multa de até treze milhões. Há indícios de que as inúmeras violações ao direito do consumidor, podem até ter conexão com a morte de uma jovem que assistia ao evento quando passou mal no estádio, possivelmente devido ao calor que fazia na cidade naquele dia/noite
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2023 - 09:55
Homem agredido por seguranças em casa de show será indenizado
A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 16:22
Plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento?

Um contrato de plano de saúde ou de seguro saúde é um contrato com a finalidade de cobrir as despesas médicas e hospitalares sempre que necessário para o cliente. Por regra, estes contratos cobrem procedimentos eletivos, ou seja, aqueles que não são emergenciais, internações, consultas e todo tipo de tratamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Maio de 2014 - 10:20
Apelação cível. Proibição de entrada gratuita de cadeirante em show.

Ausência de condições de segurança. Lesão a direito da personalidade. Dano moral configurado.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2014 - 14:15
Receita terá de indenizar empresa que teve CNPJ cancelado indevidamente
Relator do processo compreendeu que indenização por dano moral cabia ao caso
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Janeiro de 2011 - 15:29
Consumidor. Show artístico. Mudança de local e atraso.

Responsabilidade da instituição organizadora do evento. Direito ao ressarcimento do valor do ingresso. Danos morais não configurados.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2010 - 14:43
Via Show é condenada por queda de cliente
A Via Show terá que pagar R$ 4 mil de indenização por dano moral a um cliente que caiu na saída da casa de espetáculos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 13:33
Vôo cancelado por empresa Argentina gera danos morais e materiais
A empresa Aerolineas Argentinas S/A deverá indenizar um passageiro de Cuiabá no valor de R$ 8.706,87, pelos danos materiais e morais sofridos pelo cancelamento de um vôo em janeiro deste ano.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 10:27
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 15:56
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Junho de 2019 - 11:38
Empresa é condenada por não devolver pagamento de curso cancelado

O valor a ser restituído à autora é de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2018 - 16:09
Empresa é condenada por não devolver pagamento de curso cancelado
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 10:08
Empresa aérea terá que indenizar consumidora por ter cancelado vôo
materiais à consumidora por ter cancelado vôo para o Rio de Janeiro, no dia 29 de dezembro de 2007.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2011 - 16:11
Bailarina tem reconhecido vínculo de emprego com grupo musical
Os bailarinos recebiam um valor fixo por cada show e não tinham participação nos resultados
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Abril de 2025 - 10:28
Alcance do dano sofrido por participante de reality show

O impacto dos reality shows no direito à privacidade e responsabilidade civil
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 12:13
Reality Show - A escolha entre o bem e o mal

Advogado explica sobre contravenções, crimes e intimações dentro dos confinamentos.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2013 - 15:45
Portaria disciplina entrada de adolescentes em show de Beyoncé
Menores de 12 anos não poderão entrar, mesmo que estejam acompanhados. Será permitida a entrada de adolescentes a partir de 12 anos, desde que acompanhados dos pais ou responsável ou de uma pessoa maior de 18 anos com expressa autorização e firma reconhecida em cartório. Já os maiores de 16 anos poderão entrar desacompanhados
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Array Publicado em 2013-02-13T19:15:37+00:00
TJSP nega indenização à pretendente de participação em reality show
O Tribunal negou pedido de indenização por danos material e moral para uma mulher que se sentiu humilhada em razão de não ter sido escolhida para participar de programa televisivo

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